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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0039097-02.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
15/10/2020
Julgamento
7 de Outubro de 2020
Relator
Walda Maria Melo Pierro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZATÓRIA. PACOTE TURÍSTICO. CANCELAMENTO DA HOSPEDAGEM.
Demonstrada a falha na prestação do serviço, assim como a inércia da ré em solucionar o problema criado ao autor, de ser mantida a sentença que condena à devolução dos valores pagos indevidamente, por ocasião do cancelamento unilateral e sem motivos da hospedagem, e à indenização pelos danos morais sofridos. Todavia, tratando-se de pacote turístico parcialmente cancelado, embora restituíveis pela não prestação do serviço contratado, não eram indevidas as parcelas pagas, e nem assim passaram a ser tratadas a partir do cancelamento do pacote. Indevida, portanto, a repetição do valor, em dobro.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.