29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 004XXXX-64.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
15/10/2020
Julgamento
30 de Julho de 2020
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ALTERADA.
Depoimento em desacordo com a ciência que tinha dos fatos, visando obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Condenação mantida. Pena alterada. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu pobre assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo. Custas processuais. Exigibilidade suspensa. Apelo parcialmente provido. Unânime.