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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0321788-26.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
06/07/2020
Julgamento
2 de Julho de 2020
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
A aplicação de juros sobre o montante anteriormente atualizado configura prática de juros sobre juros. Necessário que se destaquem os juros de mora do principal e correção monetária, em colunas separadas, com os respectivos abatimentos dos depósitos apenas sobre o principal corrigido, seguindo os juros de mora até o final da apuração, na mesma sequência, a fim de evitar a incidência de juros sobre juros.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.