2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 000XXXX-20.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
12/06/2020
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
Daniel Henrique Dummer
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Ementa
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. GUARDA MUNICIPAL. PERSEGUIÇÃO DE SERVIDOR. FATO NÃO DEMONSTRADO.
O ônus da prova da fonte do dever de indenizar é da parte demandante, consoante artigo 373, I, do CPC. Contexto da ação em que a completa aridez probatória conduz à improcedência do pedido indenizatório deduzido.RECURSO DESPROVIDO.