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23 de Abril de 2024
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    CNJ prorroga prazo para que TJRS realize concurso público para Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais

    O Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nessa terça-feira (17/4) prorrogação do prazo, até 31/12/2012, para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cumpra, de forma definitiva, a decisão do Pedido de Providências nº 0001690-11.2011.2.00.0000, que estabelece a realização de concurso público para recrutamento de Conciliadores e Juízes Leigos para o Sistema dos Juizados Especiais do Estado. O despacho do Ministro Peluso autoriza, também, no mesmo prazo, a recondução dos Conciliadores e Juízes Leigos que já integram o sistema, bem como as designações que estão em fase de encerramento.

    A decisão foi tomada a partir de informação dada pelo TJRS ao CNJ de que o Conselho da Magistratura do Tribunal, em sessão realizada no último dia 27/3, editou Resolução nº 905/2012-COMAG, regulamentando as funções, a forma de recrutamento, designação, a remuneração, o desligamento e os deveres funcionais dos Conciliadores e Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais do Tribunal. Tal Resolução criou a figura de Conciliadores e Juízes Leigos não remunerados.

    O Tribunal de Justiça gaúcho também esclareceu que a Corregedoria-Geral da Justiça, mediante Provimento nº 10/2012-CGA, estabeleceu critérios de proporcionalidade para a fixação de vagas às referidas funções.

    A partir dos atos mencionados, o edital de abertura da seleção pública de recrutamento encontra-se em fase de finalização, sendo estimado um prazo não inferior a seis meses para sua conclusão.

    Ao decidir, o Ministro Peluso considerou essas informações e, ainda, o fato de que a alteração gerada pela Resolução do COMAG será impactante, sendo necessária uma fase de transição para o cumprimento definitivo do Pedido de Providências nº 0001690-11.2011.2.00.0000.

    O pleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi embasado nos seguintes fundamentos: O tempo de tramitação dos processos nos Juizados poderia ser afetado, no tocante à periodicidade das audiências de conciliação e transação, diante da falta de pessoal disponível, culminando em prejuízo aos jurisdicionados. E os aprovados no certame, ainda após sua designação como Conciliadores ou Juízes Leigos, deverão passar por processo de capacitação específica para o exercício das atribuições das funções, justificando a coexistência de colaboradores, cujas designações estejam em curso ou venham a merecer decisão de recondução.

    As alegações indicam que, deveras, há sério risco de interrupção das atividades de conciliação em todo o Estado, comprometendo a prestação jurisdicional, se não for concedido ao Tribunal prazo suplementar para remediar as dificuldades relatadas, como se percebe logo, por exemplo, à inexistência de Conciliadores e Juízes Leigos antes de ultimado o processo seletivo e respeitado os termos finais de mandato, bem como à óbvia necessidade de capacitação dos que venham a ser selecionados, o que demanda tempo, diz o voto do Ministro Cezar Peluso. Tudo isso tem reflexos na duração dos processos pendentes nos Juizados, em dano da população, prossegue. Guarda, pois, razoabilidade, o pleito do Tribunal, que não aparenta resistência à decisão por cumprir.

    Após intimação das partes, o feito está suspenso.

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