O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Apelação nº 70046156030
Autor: Rafaela Souza
Izaias de Oliveira 24 de Janeiro de 2012
Se o marido fosse jogador de futebol ou pagodeiro, ela teria conseguido uma ótima pensão, mesmo se fosse ainda mais jovem.
André Moji Mirim-SP 25 de Janeiro de 2012 - 08:56:55
Finalmente o judiciário brasileiro está aplicando a Constituição no que diz respeito uma das bases da república federativa do Brasil: o valor social do trabalho (Art. 1º, IV).
Chega de tantas pensões, de programas governamentais e outras formas de ganhar a vida fácil. VAMOS TRABALHAR BRASIL!
joaquim feijó 25 de Janeiro de 2012 - 12:36:47
Caramba!... Como é gratificante ver que nem tudo está perdido na Justiça brasileira. Ainda temos Magistrados(as) com senso de justiça. Chega de pistoleiras levando vantajens em decisões judiciais só porque representam a parte frágil em um relacinamento.Quem come da carne também deverá repartir os ossos.
Pâmela 25 de Janeiro de 2012 - 14:33:22
Concordo plenamente com seu pensamento. Uma parcela das mulheres casam com o intuito de pedir pensão. Já chega disso, mulher lutou tanto por direito de trabalhar, já está na hora dessas pistoleiras exercerem esse direito.
gilson Lima 24 de Janeiro de 2012
Direitos adquiridos devem ser respeitados;
A filha universitária deve ter seu direito garantido conforme prevê a legislação, tanto quanto sua mãe gozar seu direito de igualdade por sua subsistência como cidadã capaz de gerar recursos.
É gratificante ver que nossos Magistrados estão verdadeiramente respeitando o que conhecemos por "direitos" do cidadão.
Francisco... 25 de Janeiro de 2012
Parabenizo os Magistrados pelo entendimento, a meu ver, corretíssimo, fazendo prevalecer o que prenuncia nossa Carta Magna. Espero que outros julgadores apreciem com carinho casos semelhantes, sempre observando os direitos do cidão e igualdade entre as partes, como neste caso específico de separação.
Estarrecido 25 de Janeiro de 2012 - 08:13:53
Com o devido respeito, faço minhas as suas palavras.
josenildo oliveira 25 de Janeiro de 2012
Correto a decisão da Juiza porque quase sempre o homem se endivida assumindo compromissos para satisfação de filhos e tambem dela e na hora da separação e exigido pensão,se ele tivesse uma poupança era dividido mas os débitos não? vai trabalhar
Bela 25 de Janeiro de 2012
Com 05 comentários masculinos, creio que uma voz feminina deve aparecer. Concordo totalmente com as decisões de primeira e segunda instâncias, pois já passou do tempo em que mulher era criada para ser dona de casa. Sou mulher, advogada, e fico possessa quando ouço "me engravidou, agora tem que me sustentar!" Sustenta-se o fruto do relacionamento, proporcionalmente, mas infelizmente existe milhare de pessoas que ainda pensam assim. Como bem disse o Josenildo: "Vai trabalhar!"
RÔMULO 25 de Janeiro de 2012 - 08:57:19
BELA, SENDO ESTA SUA OPINIÃO... SOMENTE PELA SUA FORMA DE PENSAR... QUER CASAR COMIGO?
RÔMULO (RECIFE-PE)
agnaldo 25 de Janeiro de 2012 - 09:07:49
Epa! Rômulo, PAR OU IMPAR?
derniso diniz... 26 de Janeiro de 2012 - 08:15:11
bom dia pesoal respeito o pensamento dela pois ela tem consiencia do que ta falando pois conhese a fundo o asunto pois é adevogada um lembrete ela pode ser casada e prosesar voses por asedio fiquem com Deus sei que vcs estão brincando Ate que emfim a justiça comesou a olhar o outro lado
Pedro Paulo Braga 25 de Janeiro de 2012
1,2,3... Zero ou Um, tô dentro!
Odair 25 de Janeiro de 2012 - 09:48:37
Opa, peraí... vai ter briga... Bela no nome, bela na "forma de pensar"... to no páreo.
joaquim feijó 25 de Janeiro de 2012 - 12:37:41
Opa!...Dá um tempo. Eu sou mais materialista, nem sempre sobra dinheiro para um bom blended scotch whisky nos finais de noite...
gilson 25 de Janeiro de 2012
Bela,bravíssimo sua colocação, vc sim deveria representar as mulheres na luta por seus direitos pela igualdade, e, ensinar a maioria de lideres feministas que criminosamente as conduzem à formação de quadrilha de oportunistas que utilizam a "barriga" e os corredores da "injustiça" como arma para defender a ociosidade.
angela 25 de Janeiro de 2012
Eu também concordo com a Juíza, pois neste caso os direitos tem que ser iguais, porque filhos não pedem para vir ao mundo, e desde que nós os trazemos temos que arcar com as consequências,e os dois.
Teresa Salustrina... 25 de Janeiro de 2012
Tenho 36 anos, sou separada e tenhos dois filhos, não pedi e não tenho pensão alimenticia, aliás a pensão de meus filhos é que sempre esta atrasada.
Mas bem concordo com a Juiza, dividas devem ser divididas, assim como os bens, e o sustento dos filhos é do casal, ou seja dos Pais, tem mulher que acha que ela foi engravidada, e o homem quem pague tudo. Dividir responsabilidade.
Responsabilidades para todos. Inclusive para os filhos, que muitas vezes podem trabalhar e não o fazem, meu filho tem 15 anos e esta fazendo estágio para me ajudar nas despesas dele, ganha pouco 300,00 reias, mas ja paga o material escolar, cinema e lanches.
Sou graduada em Ciencias Contabeis
Pós Graduada em Controladoria e Finanças
Trabalho como Analista Contábil
Nas horas vagas adoro correr.
Evolução para as Mulheres. Pra frente Brasil.
Orleania 25 de Janeiro de 2012 - 14:12:04
Apoio!
Temos que assumir nossas responsabilidades, e também cobrar que os homens assumam as deles. Realmente acho que os filhos também, a partir de certa idade, devem ter responsabilidades, saber como lidar com o dinheiro.
Maria Goreti... 25 de Janeiro de 2012
rsrsrsrsrsrsrsrsrs imagine, se o casamento fosse em Regime de Comunhão Universal de Bens! Sogros e Sogras teriam um ataque! rsrsrsrs
fernando sangenis 25 de Janeiro de 2012
Decisão correta! Tem que dividir o passivo também.
Luma 25 de Janeiro de 2012
Belissíma decisão, a lei no Brasil infelizmente deixa a desejar. E são nesses momentos, onde magistrados decidem de forma justa, que vejo uma luz, ou seja ainda tennho esperança que o Brasil vai mudar!!!!
MARCOS NUNES 25 de Janeiro de 2012
Estamos no século 21, e com a evolução dos tempos a mulher tem galgado cada vez mais espaço na sociedade, portanto, os direitos são iguais inclusive quanto a participação nas dspesas. Estando em idade e com com condições saudáveis de labor, deve sim compartilhar de todas as despesas do lar.Sábia e justa decisão dos magistrados.
santos cecilio 25 de Janeiro de 2012
Não sei não, mas em relação ao presente, diga-se que este se configura como ato personalíssimo, como espontâneo, como mera liberalidade. Presente, se "não se olham os dentes", dever-se-ia, neste caso, exclui-lo da divisão. As teclas vibrarão positivamente ou não, pois se houvesse acordo entre os pais aí sim, mas o ato foi unilateral e exigir de alguém que compartilhe com um presente é feio. Mesmo porque tal ato não partiria da genitora, já que só se dá o que se pode e quem pode.Se ambos fossem hipossuficientes, a filha teria que teclar um piano alugado.
Agora, quanto aos alimentos, considero perfeita a decisão.
Leandro Neves 25 de Janeiro de 2012
Constituição Da República Federativa do Brasil no título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, capítulo I Dos direitos e Deveres Indivuduais e coletivo diz:
Art 5° Todos são iguais perante a lei, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Nada que mais justo e correto a sentença proferida pelo TJRS, dividindo as obrigações e deveres, mostra que a imparcialidade prevaleceu nesta decisão.
Cida 25 de Janeiro de 2012
Daqui uns tempos o regime de casamento com separação de bens será obrigatório. O matrimônio com prazo de validade não dá segurança para investimento total, daí cada um tenta salvar o seu. Quanto aos filhos, coitados, não pediram para nascer e não raramente nem podem pedir algo porque cada um de seus responsáveis está preocupado com a própria vida. Por outro lado, ter dinheiro e não ter um amor para desfrutar os prazeres, dividir projetos, alimentar esperanças, de nada adianta, será tão vazio. Portanto, que ambos sejam independentes e respeitados, que não veja no outro um investimento patrimonial mas sim a oportunidade para usufruirem de suas afinidades e que,caso ocorra, sejam pais a mães responsáveis pelos seus atos. SEJAM DIGNOS!!!
Sergio 25 de Janeiro de 2012
Ehhhh pessoal... mas convenhamos!!!!! há um punhado bom de homens picaretas e vagabundos que qdo. são sentenciados a pagarem a pensão, pedem demissão do emprego, para, em principio se desobrigarem de tal obrigação!!!!!!!!!!insencíveis e tão covardes que tem a disposição de deixarema criança lançada a propria sorte, sem a pensão de direito desta...Eh uma canalhice sem igual!!!!!
Helena 26 de Janeiro de 2012
Caros colegas,
Discordo em parte da maioria das opiniões. Acredito que houve total acerto ao partilhar a dívida contraída durante o matrimônio, porém a questão da pensão merece maior reflexão. Embora fiquemos indignadas com a posição de uma mulher que prefira ser sustentada a trabalhar, pode ser que não seja este o caso da Requerida. Muitas vezes a mulher se restringe ao lar como parte do planejamento de vida traçado conjuntamente com o marido durante o casamento. Neste caso, o fato de ela não ter emprego ao se separar é de responsabilidade dos dois. É claro que a pensão deve ser determinada apenas por um período de tempo mediano, suficiente para que uma pessoa com a idade, saude e o grau de escolaridade dela consiga um emprego. ESTA DECISÃO DE DIVIDIR COM O MARIDO POR UM TEMPO A DIFICULDADE DELA EM ARRANJAR EMPREGO TAMBÉM É "DIVISÃO DO PREJUÍZO" ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. Assim me parece mais justo.
gilson 26 de Janeiro de 2012
O índice de "desemprego" é realmente muito alto, porém principalmente para os sem nenhuma formação;
Entretanto Cara Helena, há vagas suficiente para os que se dispõem a "TRABALHAR", lembrando que hj já temos "cursos a distância" para quem deseja realmente estar pronto para as surpresas da vida, e, apresente a "internet" para esses desavisados por conveniência.
Maria 26 de Janeiro de 2012
Com relação a pensão não podemos ser tão radicais, pois o homem ainda não assumiu sua igualdade nas tarefas do lar, então, devemos analisar os fatos com maior ponderação. Quanto a divisão das divídas, corretíssimo, mas como se trata de um presente, devemos tomar cuidado, pois se essa onda pega, pessoas mal intencionadas, podem querer comprar o filho com um bom presente e depois quererem dividir a dívida com o cônjuge que sai com poucas condições financeiras da relação.
Robson Zagre 08 de Fevereiro de 2012
Concordo com a colega Helena. Cada caso deve ser analisado de tal forma a não se causar injustiças. Apesar de o fato de o piano ser um presente, ato personalíssimo, certamente o onus do débito deve ser compartilhado porque, a bem da verdade, na constância do casamento o casal deu o presente e não somente o pai. Por outro lado, tenho que a pensão, em cada caso concreto, deve ser analisada à luz dos fatos trazidos ao processo. Efetivamente, quando a mulher já tem seu espaço no mercado de trabalho com possibilidades de manutenção sua e de suas responsabilidades na criação dos filhos, a pensão não é devida. Contudo, caso contrário, ainda que nova e com saúde, entendo que deve ser determinado pensão durante certo tempo até que se adeque a nova realidade a fim de compensar a dedicação exclusiva à família em detrimento de seu desenvolvimento pessoal ao labor e inserção no mercado de trabalho. Ora! Se profissionais homens já encontram dificuldades de sua manutenção no mercado imaginem as mulheres que, de certa forma, ainda são discriminadas em determinadas atividades com remuneração inclusive, mais baixa. A evolução do direito, dentro de uma teoria dos princípios, certamente visualiza com ênfase, neste caso, a dignidade humana dentro do contexto social de posição da mulher no mercado de trabalho. Legal nem sempre é justo, daí os cuidados em se observar tão somente o princípio da legalidade sem se observar os demais princípios que envolvem o caso concreto.
Finalizando, o argumento também serve ao contrário, fato não reivindicado pelos homens na mesma situação por puro machismo ainda vigente em nossa sociedade.
josenildo oliveira 18 de Fevereiro de 2012
BELA.Imaginei que voce sendo mulher iria defender o direito dela mas no entanto ,inteligentemente usou o princípio da razao, sou economista,faço consultoria de Direito Previdenciário, divorciado ,montei 2 postos de combustiveis para os filhos fiquei bastante endividado e logo após ela pediu divorcio ,pensão de 3.000,00 metade dos bens e hoje pago pensão para ela e mensalmente 6.500,00 dos emprestimos contraidos,fiquei bastante lisonjeado quando voce citou meu nome no comentário,OBRIGADO mesmo gostaria de add vc, meu msn gonzagao45@hotmail.com
GILSON DE... 23 de Fevereiro de 2012
Lembro ao Santos Cecílio, que, assim como tem gente que gosta de rir com a boca do outro,também tem mãe que gosta de ser fada para filho/a, independente do carrasco das dívidas que o pai terá que enfrentar.
Portanto amigo Cecílio, casos de presentes como o citado, deve ser muito bem investigado antes de ser classificado como "ato personalíssimo.
Rir com a mamãe todo mundo quer, mas chorar com o papai ninguém quer.
wuillermarques 19 de Março de 2012
oi procuro ex tj mulheris divorciadas maravilhoesas para algo muito serio sou sincero honesto trabalhador nunca casei tenho 39 anos morei com minha maé. desejar fale comigo no msn do meu primo edilsonlopes3326@hotmail.com . espero por seu msn muito sincero . obrigado wuillermarques
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