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25 de Abril de 2024
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    Editado ato do Órgão Especial que suspende prazos processuais de 20/12 a 6/01

    O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, expediu o Ato nº 06/2011- Órgão Especial, que suspende os prazos dos processos que tramitam na Justiça Estadual no período de 20 /12/2011 até 6/01/2012. O Ato será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.

    O Ato regulamenta decisão tomada na última segunda-feira (3/10) pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo parcialmente solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Regulamentação

    A suspensão dos prazos não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos No período está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento - exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a publicação de notas de expediente Ficam mantidos os leilões e praças já designados Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações Com exceção das notas de expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça. Poderão, no entanto, enviá-las a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata o referido ato Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados Será possível a liberação de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 06/01/2012, via Sistema Themis, mediante intimação Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editado-ato-do-orgao-especial-que-suspende-prazos-processuais-de-20-12-a-6-01/2863714

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