Indeferida liminar contra contratação emergencial de professores na UERGS
O Desembargador Orlando Heemann Júnior, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu a liminar solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça para que fosse suspenso os efeitos da Lei nº 13.722/2011 que autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar professores em caráter emergencial. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6/9).
O Procurador-Geral argumentou que a contratação autorizada de 60 professores em caráter emergencial, pelo prazo de até doze meses, sob o regime da CLT, não busca atender a situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, seja pela natureza das funções exercidas pelos contratados, seja pelas supervenientes prorrogações. Para o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, houve violação a dispositivo da Constituição Estadual que exige prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.
Para o Desembargador Orlando, certo é que a não contratação dos professores poderá paralisar ou, ao menos, prejudicar o serviço público educacional prestado pela UERGS. E continua: Ou seja, há o risco efetivo de restar comprometida a continuidade de serviço público relevante - a educação --, de modo que devem ser mantidas, por ora, as contratações temporárias. O magistrado decidiu indeferir a liminar solicitada pelo Procurador-Geral considerando os reflexos e os aspectos sociais decorrentes da suspensão das contratações.
Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial, formado por 25 Desembargadores, para julgamento definitivo.
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