Por vício de origem, procedente ação contra Portal da Transparência de Gravataí
O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, considerou inconstitucional a Lei nº 2.957/2010, do Município de Gravataí, que criava atribuições ao Poder Executivo local ao instituir o Portal da Transparência. A Ação Direta solicitando a inconstitucionalidade da Lei foi proposta à Justiça pela Prefeita Municipal - o projeto que deu origem à Lei foi proposto no âmbito da Câmara de Vereadores. A sessão de julgamento foi realizada nesta tarde (13/9).
Para o Desembargador-relator, Arno Werlang, a lei estabelece atribuições ao Executivo, imiscuindo-se na organização e funcionamento da Administração Pública, circunstância que resta clara no texto legal, que obriga a Administração, por exemplo, à divulgação de dados a respeito de receita e despesas do município e licitações realizadas, além de ficar prazo para o cumprimento da lei.
Assim, considerou o magistrado, a lei cria, por certo, atribuições a órgãos da administração do município para o cumprimento da exigência legal, além de se poder presumir a criação de despesas a serem suportadas pela Administração, o que é vedado pela ordem constitucional vigente. E concluiu haver vício de origem, pois o Poder Legislativo desbordou de suas atribuições.
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