Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 01 de Abril de 2010

Concedidos danos morais e materiais a passageiro que não consegiu embarcar por longa fila no check-in

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Passageiro que chega a tempo de realizar check in, mas perde o horário de embarque em razão da fila para efetuar o procedimento, deve ser indenizado. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de 1º Grau que condenou à TAM Linhas Aéreas S/A.

A empresa terá de pagar indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil e danos materiais fixados em R$ 543,04, pela necessidade de compra de passagem em outra companhia para retornar ao destino.

Segundo o autor da ação, ele e sua namorada teriam chegado ao aeroporto do Rio de Janeiro uma hora antes do horário previsto para embarque. Foram atendidos, no entanto, apenas 20 minutos depois, momento em que foram informados da impossibilidade de embarcar naquele voo e dirigidos à supervisora da companhia. Esta comunicou, às 6h37min, que o check in já havia sido encerrado e que, devido à lotação, não era possível viabilizar outro voo. Sua namorada, então, procurou a ANAC a fim de registrar uma reclamação. Como o autor tinha um compromisso profissional no mesmo dia, foram obrigados a comprar novas passagens junto a outra companhia aérea. Eles conseguiram embarcar apenas às 4h30min, ou seja, mais de 12 horas depois do previsto.

Em primeira instância, observou-se que mesmo que o autor não tivesse chegado com a exata antecedência recomendada (60min), a companhia não poderia se eximir de responsabilidade. Considerou-se também que a culpa era exclusivamente da ré, pois não disponibilizou serviço eficiente que permitisse a realização tempestiva do check in de todos os passageiros que aguardavam na fila. E destacou-se que, caso a venda de passagens tivesse atingido os limites de embarque, a empresa deveria ter disponibilizado um maior número de funcionários.

A ré recorreu da sentença.

Recurso

O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul, Juiz de Direito Luis Francisco Franco. "A desorganização interna da empresa, que culminou com a perda do vôo do autor, acarreta verdadeiro descaso e desconsideração à pessoa do consumidor", registrou na ementa da decisão. "As aflições e transtornos enfrentados pelo demandante certamente chegam à condição de mero dissabor próprio do diaadia, constituindo verdadeiro dano moral indenizável."

Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanham o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002448629

Autor: Jaíne de Almeida Martins

Comentários (3)

Regis 11 de Abril de 2010

Só quando as sentenças condenarem a valores substanciais é que poderá a responsabilidade cumprir com o escopo sancionador que lhe é (ou devia ser) idôneo, pois R$ 2.543,04 nenhum efeito pode causar a uma empresa desse porte.

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Rone 10 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

boa tarde a todos gostaria se possivel de algums esclarecimentos de um advogado ou juiz que participe desse forum eu estou tendo problemas com a vivo operadora em relação ao meu sinal de telefone pré pago o diagnostico é que o sinal fica falhando a maior parte do tempo no meu telefone e no telefone da minha mãe.eu ja fiz reclamações e nada foi resolvido e até o procon notificou a vivo e não teve resposta da mesma ai eu mandei os dois telefones para pericia tecnica e ficou comprovado que os telefones estão funcionando perfeitamente via laudo tecnico eu liguei no serviço tecnico da empresa que atestou que esta comproblemas de sinal e que seria resolvido eu aguardei e não foi resolvido pois o problema continua.Bom cansei de esperar e preparei varios documentos inclusive com procuração para resolver o problema que é o mesmo no tel da minha mãe resolvi entrar com uma ação no juizado especial aqui de Brasília e para minha surpresa o defensor me disse que eu até poderia entrar com a ação mais que eu não ia ganhar pois por ser telefones pré pago normalmente os juizes não dão causa para o reclamante eu imediatamente questionei dizendo quer dizer que eu estou sendo lesado e não tenho o direito de exigir uma reparação por isso ele disse que se fosse pós pago que ai sim eu teria direito eu imediatamente disse mesmo sendo pré pago existe um contrato pois se eu coloco creditos e a empresa não oferece o sinal em perfeitas condições de uso acredito eu que não esta sendo cumprido o contrato e eu estou sendo lesado. gostaria de saber de alguem o que devo fazer pois estou sendo prejudicado.

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Consumidora enganada 02 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Pablo Marques, fala sério!!!!!!!!!!! Defender empresas que enriquecem vendendo serviços que prestam sem nenhuma qualidade, causando prejuízos financeiros e muita RAIVA em qualquer vivente que cai nas suas armadilhas é o cúmulo da falta de respeito a inteligência de quem lê seu infeliz comentário.

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Comentários (3)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2139743/concedidos-danos-morais-e-materiais-a-passageiro-que-nao-consegiu-embarcar-por-longa-fila-no-check-in

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