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26 de Abril de 2024

Consumidora constrangida ao tentar adquirir celular pelo preço anunciado deve ser indenizada

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização à cliente que sofreu constrangimento quando tentava adquirir um aparelho telefônico pelo preço anunciado.

Caso

Ao comparecer no estabelecimento, a fim de realizar a compra de um aparelho celular, pelo preço de R$ 129,00 a cliente foi informada, na hora do pagamento, que o valor do produto era de R$ 149,00. A autora da ação exigiu o desconto do valor anunciado, porém foi hostilizada pelo gerente. Na tentativa de solucionar o impasse, a cliente solicitou a presença da Brigada Militar. Conforme a autora, somente após o comparecimento da autoridade policial, a parte ré acabou cedendo e cobrou o preço da etiqueta, conforme o anúncio.

A cliente ingressou com pedido de indenização por danos morais. A empresa alegou que a promoção havia terminado um dia antes da autora ir até a loja, porém, o preço ainda não havia sido retirado da prateleira.

No 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a ação foi considerada improcedente e a autora recorreu da decisão.

Recurso

A Juíza de Direito, Marta Borges Ortiz, relatora do processo na 1ª Turma Recursal Cível, votou pelo provimento do recurso. Segundo a magistrada, o impasse perdurou por mais de uma hora, tendo a ré resistido ao cumprimento da oferta veiculada na loja, de forma indevida e em total desrespeito à consumidora que, na presença de diversas pessoas (considerando o horário da aquisição e o local da loja ¿ no centro da capital, em que o movimento de pessoas é intenso), passou por constrangimento a fim de fazer valer o direito previsto na legislação do consumidor.

Pela análise do depoimento da testemunha e ocorrência policial, depreende-se que, embora a autora tenha solicitado a presença da Brigada Militar, a oferta somente foi cumprida com a intervenção da autoridade policial, conforme relatado pelo servidor que atendeu a ocorrência, Tendo a ré infringindo o disposto no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor e comprovada a situação vexatória sofrida pela autora, a meu sentir, resta evidenciado o dever da requerida indenizar, afirmou a magistrada.

Os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Fabiana Zilles votaram de acordo com a relatora.

Proc. nº 71004715389

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61 Comentários

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Boa! Me admiro o juiz que negou provimento em primeira instância... que ridículo! continuar lendo

Pois é, isso demonstra que embora esteja escrito na lei e o juiz a leia ele a cumpre se quiser, ainda bem que tem 2ª instância...

Quando se trata de uma loja deste porte a coisa tenta arrebentar para o lado do fraco.

A maioria das pessoas não faz assim.

Estes dias fui comprar uma barraca para meu filho acampar e foi-me anunciado um preço. Paguei e na hora de retirar o produto o vendedor disse que o preço da etiqueta estava 50% mais baixo que o real e perguntou se eu podia pagar o valor real.

Considerei e não paguei, mas devido a educação do vendedor que vi estar visivelmente atrapalhado penso na possibilidade de ir lá acertar, pois me trataram com uma consideração invejável.

Parabéns a esta autora até por ter chamado a polícia, para isso mesmo pagamos impostos e a polícia faz parte do pacote. continuar lendo

...quem sabe ele é "deus"... continuar lendo

Já passei por isso.

O anúncio saiu com um dígito errado, no lugar de 899 saiu 299 reais um celular. Quando cheguei na loja tinha o modelo que eu queria, mas quando falei que iria pagar o preço no anúncio rapidamente TODOS os aparelhos (daqueles que eu queria) deram defeito, uma mágica surpreendente.

Ainda tentei ir no procon, que apenas pediu que eu retornasse à loja para que o gerente assinasse um documento assumindo a culpa, que, logicamente não quis assinar.

Infelizmente isso ocorre muito devido ao grande poder dessas empresas e de juízes como esse da primeira instância. continuar lendo

Como diria o mestre Rui Barbosa: "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles". continuar lendo

Isso te admira porque vc é do RS, único nicho do país com algum verniz de civilidade e avanço social. Em MG... ai ai ai. Pobres mineiros. Advogar nesse fim de mundo é tentar matar um leão por dia. continuar lendo

Pois é.. e eu levei 1 ano para receber uma indenização medíocre de uma ação contra uma loja de departamento tb, simplesmente pq a Juíza estava mal humorada e sem paciência para ouvir os argumentos da minha advogada. Nem com a justiça sempre podemos contar realmente. continuar lendo

É como diz o ditado, a justiça tarda mas não falha. Deve ter recebido corrigido monetariamente, certo? continuar lendo

realmente andreia, valor mediocre tbm. continuar lendo

As empresas, apesar de condenadas a reparar as vítimas por constrangimentos sofridos, voltam às mesmas práticas abusivas porque os valores que acabam pagando a título de indenização são ridículos. Voltar a delinquir, portanto, acaba compensando, pois muitos outros consumidores, embora atraídos pelos preços anunciados, pagarão os valores a maior cobrados, seja por desconhecimento dos direitos, seja por acomodação à exigência abusiva. As explicações dos juízes nas suas sentenças a justificarem as condenações a valores ínfimos são sempre as mesmas: "evitar o enriquecimento ilícito". E assim, enquanto é evitado o "enriquecimento ilícito" de consumidores lesados a todo o momento, as empresas enriquecem cada vez mais. Quando a justiça brasileira fizer o que as justiças do mundo inteiro fazem, determinando indenizações compatíveis que verdadeiramente inibam o abuso que as empresas praticam contra os consumidores, certamente estes atentados deixarão de ocorrer, ou ocorrerão em escala insignificante. O problema é um dia chegarmos a tais avanços mundiais num país onde o consumidor que reivindica seus direitos acaba não sendo a vítima dos abusos praticados pelas empresas, mas alguém que está querendo "enriquecer ilicitamente". Uma injustificada inversão de valores. Falta, portanto, que a justiça contribua com a sua parte para que o consumidor seja menos lesado e cada vez mais protegido. continuar lendo

A correção monetária é mais mediocre do que o valor da condenação. O que ajuda é se se condena ao pagamento de juros de 1 por cento a partir da data do fato. O mais emocionante é que o juiz tem uma preocupação danada de o reclamante ter enriquecimento sem causa. Quanto ao ofensor... continuar lendo

Este é o problema da MAIORIA sim, dos juízes que se acham deuses pela fortuna que ganham e o poder que tem, se julgam no direito de subvalorizar o direito dos outros. É lamentável, mas é a maioria, querendo ou não. Felizmente a maioria dos juízes que eu conheço não são assim, com exceção de um. continuar lendo

Esqueceu que a juíza é deusa?

Igual as do Olimpo, se estiver menstruada minha filha, ela ataca até a toga que veste e a rasga em pedacinhos. continuar lendo

Esta é uma situação comum em audiências. Por um período longo, precisei conviver com juízes e sempre observei a falta de humos destes nas audiências. Será que é tão ruim fazer uma audiência, ser justo e educado?
Porque assuem algo que demonstram não gostar de fazer? É porque ganham "muito pouco"? continuar lendo

Por incrível que pareça, ainda há gerentes despreparados para atender o consumidor. Não tem o que discutir. A empresa errou em não alterar os preços, então que atenda a consumidora e depois faça as correções. Simples assim! continuar lendo

Paulo Roberto meu filho...

Não existe isso de despreparado, é que ele estava a fim de curtir com a cara da moça por vê-la exigindo um valor tão baixo.

Se nós fôssemos uma gente séria faríamos semelhante a ela e não passariam bala na gente na hora de dar o troco, entendeu?

Parabéns a mulher exigente, grave... um modelo a ser seguido. continuar lendo

Mesmo não sendo dessa área (jurídica), esse é um dos assuntos que entendo muito bem, porque acompanho de perto tudo que se relaciona aos golpes "legais" (?) dados por inúmeros comerciantes de todos os setores. Na minha humilde opinião sobre o assunto, RATIFICANDO o que já citaram o Douglas e a Andreia, é por essas e outras que LOGICAMENTE os comerciantes antecipadamente, já sabem o que irá acontecer, caso um cliente (um em um milhão) venha a "chiar", ou seja; Não que uma possível Ação não dê resultados, o problema é a demora (as vezes anos a fio...), o desgaste (mental e físico), tanto para o cliente, quanto para um advogado. Já não estaria na hora de criar-se de um Tribunal Especial, tipo plantões de Delegacias, para que esse tipo de crime fosse julgado NO ATO da apresentação das partes perante um Juiz? Assim sendo, tanto um (comerciante) quanto outro (cliente) pensariam bem antes, pois necessitar-se-ia de provas o suficiente para uma possível condenação de um ou de outro. Não seria mais ou menos com já o fazem os Americanos do Norte? PS: Eu, particularmente, jamais perdi tempo com esse tipo de queixa, preferindo partir para outra loja ou não comprar. continuar lendo

Eu não estou vendo a necessidade de intervenção policial e, ou até mesmo o caso se tornar em um processo judicial indenizatório. pois na legislação, e o direito civil de consumidor e o PROCON; em todo e qualquer orgão comercial,devidamente estabelecido com suas legalidades formais, conceituadas dentro do padrão competente ,é lei dentro do estatuto de comercial e/ ou consumidor, que em caso de [2] preços em um só produto; cabe o comerciante ou representante comercial vender pelo preço de menor valor. por outro lado; o constrangimento foi ocasionado por ambas as partes . porque não haveria o motivo para caso policial, e nem judicial se a falta de conduta e diálogo não o levassem ao extremo nível e despreparo do gerente da loja. por quem foi lesado neste caso foi a loja [EMPRESA] quem ficou com nome exposto em público. uma boa advertência ao gerente ou demissão seria o procedimento correto. LEMBRE-SE PROMOÇÃO TEM PRAZO DE VALIDADE. neste caso a MAGISTRATURA agiu de plena e justa norma juridica. continuar lendo