4ª Câmara Criminal promoverá sessão didática em Santa Cruz do Sul
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irá realizar uma sessão didática na Universidade de Santa Cruz do Sul. O julgamento ocorrerá no dia 21/8, a partir das 19h.
Entre as matérias de competência da Câmara, estão o julgamento de ações criminais tendo como réus Prefeitos e de crimes ambientais (confira abaixo).
A sessão didática é aberta aos estudantes e será realizada no Anfiteatro do Bloco 18 do Campus da Universidade (Av. Independência, 2293, Bairro Universitário).
Participarão os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Presidente da Câmara), Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.
Competência da 4ª Câmara Criminal
1 - competência originária para as infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (Constituição Federal, art. 29, inciso X)
2 - competência recursal para as seguintes infrações:
a) crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos
b) crimes contra a incolumidade pública (Código Penal - Título VIII)
c) crimes contra a Administração Pública (Código Penal - Título XI)
d) crimes de parcelamento de solo urbano (Lei nº 6.766/79)
e) crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90)
f) crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)
g) crimes contra a economia popular e os definidos no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (Leis nº 1.521/51 e nº 8.078/90)
h) crimes ambientais (Lei nº 9.605/98)
i) crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/93)
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