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25 de Abril de 2024
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    Convênio relativo ao DPVAT será prorrogado

    Será prorrogado o prazo de vigência do convênio que está permitindo centralizar o endereço da empresa para receber as citações e intimações referentes a ações judiciais de todas as Comarcas do Estado, exclusivamente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O convênio entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A será reafirmado em solenidade a ser realizada no dia 30/4, às 15h, no gabinete da Presidência do TJRS.

    Além da prorrogação do prazo, também haverá modificação em uma das cláusulas do convênio, que passará a ter a seguinte redação: Todas as citações e intimações referidas na subcláusula anterior devem conter como destinatária (s) a (s) seguradora (s) ré(s) da ação judicial (Seguradora Líder ou outra seguradora), devendo ser endereçadas para a Av. Otávio Rocha, nº 115, 7º andar, CEP: 90020-904, Porto Alegre/RS.

    A Líder é um consórcio que reúne 70 seguradoras ligadas ao pagamento do DPVAT a pessoas transportadas ou não, criado pela Lei nº 6.194/74. Pelo convênio, a centralização do endereço para a remessa de citações/intimações relacionais do DPVAT simplifica a operação dos Cartórios das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, tornando mais ágil a tramitação das respectivas ações judiciais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/convenio-relativo-ao-dpvat-sera-prorrogado/117196784

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