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25 de Abril de 2024
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    Processos relativos à saúde passarão a tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a partir de 2015

    A competência dos processos relativos à saúde passará a ser dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a partir de 23/06/15. A determinação foi aprovada em sessão realizada ontem (15/4) no Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados aprovaram, por unanimidade, a alteração do artigo 3º da Resolução nº 925/2012-COMAG, que determinava o afastamento da competência dessas unidades judiciárias nas matérias relativas à saúde até o dia 23/06/14. O novo prazo aprovado pelo COMAG é o máximo autorizado pela Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    O último levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2011, dava conta de que, no Brasil tramitavam naquele ano 240 mil processos judiciais na área da saúde. Quase metade desse montante vinha do Rio Grande do Sul: 113.953 ações judiciais sobre saúde.

    O Presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, e a Defensora Pública Paula Pinto de Souza, do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado, defenderam a prorrogação do prazo para cumprimento da medida. O magistrado, que atuava em demandas da saúde quando estava na jurisdição, considerou que hoje não há estrutura suficiente nos Juizados Especiais da Fazenda Pública para atender a demanda. Afastar a competência pelo prazo que ainda é possível é importante para preservar a melhor qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário, destacou o Juiz.

    Já Paula Souza explicou que, desde 2009, a Defensoria Pública, órgão pelo qual transitam grande parte das demandas da saúde, vem realizando uma triagem prévia das situações concretas, mediante orientação e informação técnica multidisciplinar, ocorrendo a transformação em processo judicial em poucos casos. E que, só em Porto Alegre, das demandas da matéria de saúde atendidas pela instituição, em 2012, 88% dos casos foram resolvidos na via administrativa, mediante encaminhamento de cidadãos aos órgãos do executivo, garantindo a esses o acesso ao sistema de saúde sem judicialização do pedido. A maior parte diz respeito a pedidos de assistência farmacêutica. O que precisamos hoje do Poder Judiciário é começar a ter essa compreensão do sistema de saúde para que a maioria possa se beneficiar, acessando-o administrativamente.

    O Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou que o assunto é de extrema relevância. A população confia na Justiça. Mas precisamos desjudicializar a questão do acesso aos medicamentos que é um, entre outros exemplos, envolvendo ações de massa relativas à administração pública. Precisamos que o sistema de saúde seja usado e que o Poder Judiciário seja demandado naquilo em que houver real necessidade, destacou o Desembargador Aquino.

    Entenda

    O art. 3º da Resolução nº 925/2012-COMAG determinou que, até 23/06/14, está afastada da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a apreciação das matérias relativas à saúde. Com a proximidade do termo final da referida limitação, sobreveio pedido do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, então Presidente da Turma Recursal da Fazenda Pública, para que fosse prorrogado o afastamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública quanto à apreciação das matérias relativas à saúde até o prazo máximo autorizado pela Lei nº 12.153/09.

    O art. 23 da referida legislação estabelece que os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até cinco anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. A lei foi publicada em 23/12/09 e entrou em vigor seis meses depois, ou seja, em 23/06/10.

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