Redistribuição dos processos criminais na Comarca de Sapucaia do Sul
O Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou na última sessão (11/3) a distribuição de competências das Varas Criminais da Comarca de Sapucaia do Sul. Com a criação da 2ª Vara Criminal daquela Comarca, pela Lei nº 14.350/2013, os feitos serão divididos entre as duas unidades. O relator do processo foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
O magistrado citou o estudo realizado pelo Serviço Auxiliar de Correição, acerca do panorama da Comarca, e destacou que, no local, são mais de 8,2 mil feitos ativos de competência criminal (incluindo os atinentes à violência doméstica) para serem divididos entres as duas unidades.
Dessa forma, a 1ª Vara Criminal ficará com os processos com final ímpar, de execução criminal e do Tribunal do Júri. Já a 2ª Vara Criminal atuará em feitos comuns com final par, processos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher e Juizado Especial Criminal adjunto.
A Vara de Família e Sucessões permanecerá com a competência para o Juizado da Infância e da Juventude adjunto.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.