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26 de Abril de 2024
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    Ato agiliza publicação de decisões do TJRS

    Uma medida que pretende dar mais agilidade à publicação das decisões dos Desembargadores do TJRS. Foi publicado nesta quinta-feira (2/5), no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato nº 008/2013-P, que dispõe sobre a publicação de decisões do Tribunal de Justiça do Estado e modifica os artigos 3º e 5º, do Ato nº 024/2008.

    As novas determinações entram em vigor a partir do 10º dia da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Agilidade

    Pela nova redação dada ao artigo 3º, todos os acórdãos deverão ser assinados digitalmente na própria sessão de julgamento, tornando-os de imediato disponíveis no acompanhamento processual e, no dia seguinte, na Jurisprudência, ambos do site do Tribunal de Justiça do RS.

    Havendo declaração de voto, as notas taquigráficas deverão ser encaminhadas, após o encerramento da sessão para revisão pelo seu prolator, que as devolverá no prazo máximo de cinco dias à Secretaria dos respectivos órgãos julgadores, possibilitando que sejam efetuados os demais procedimentos para a publicação do acórdão dentro do prazo de 10 dias, contados da data da sessão.

    Acórdãos, Decisões Monocráticas e Despachos

    Já o novo artigo 5º determina que todos os acórdãos, decisões monocráticas, decisões e despachos do TJRS serão liberados no site, no link acompanhamento processual, na data da assinatura eletrônica.

    Todas as decisões monocráticas, decisões e despachos vinculados à admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores deverão ser liberados no dia seguinte para a Jurisprudência, no site do TJRS. Os acórdãos e as decisões monocráticas devem preencher os requisitos estabelecidos no Ato.

    Os acórdãos, decisões monocráticas, decisões e despachos (em autos em papel ou eletrônicos) devem ser assinados eletronicamente, salvo exceções, a exemplo da aposentadoria de magistrados após voto já proferido em sessão.

    Para fins de contagem de prazo recursal, permanece como data de início a da intimação pessoal ou a da disponibilização da nota de expediente publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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