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24 de Abril de 2024

Grupo que assaltou supermercado em Ijuí condenado por latrocínio

A Justiça de Ijuí condenou três homens e uma mulher pelo latrocínio (roubo seguido de morte) que resultou no assassinato de Carlos Afonso Petersen, gerente de compras do supermercado Kuchak, localizado no centro da cidade. A vítima se preparava para levar um malote com dinheiro ao banco quando foi surpreendida por um homem de capacete no estacionamento do supermercado. O gerente, de 53 anos, reagiu ao assalto e acabou levando pelo menos dois tiros. Levado ao Hospital de Caridade de Ijuí, Cebola, como era conhecido na cidade, não resistiu aos ferimentos.

O autor dos disparos, Eliseu Benites, foi condenado a 28 anos de prisão em regime inicial fechado. Além dele, também foram condenados Ronaldo Ribeiro Viana (26 anos de reclusão), Raquel de Oliveira Paulus (21 anos de reclusão) e Tainã Gabriel Guterres Wendt (10 anos de reclusão).

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Eliseu, Raquel e Ronaldo planejaram e executaram o assalto. No dia 04/06/12, os três foram até o supermercado, utilizando dois carros. Os dois permaneceram dentro dos veículos aguardando a passagem de Petersen, encarregado de levar os malotes contendo os valores oriundos da arrecadação do estabelecimento comercial até a instituição bancária. Já Tainã foi o responsável pela fuga de Eliseu do local do delito.

Ainda conforme o MP, Eliseu, usando um capacete na cabeça, desceu do veículo e ameaçou a vítima, que estava sozinha no estacionamento do supermercado, carregando o malote. Os dois entraram em luta corporal e Eliseu desferiu pelo menos dois tiros que atingiram Petersen fatalmente. O homem fugiu na carona da motocicleta dirigida por Tainã, que o aguardava em uma rua próxima ao local do crime. O gerente de compras foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. No assalto, foram levados aproximadamente R$ 235 mil em dinheiro.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, considerou que as provas colhidas comprovam a autoria do crime. Afora a confissão de Tainã, o restante da prova carreada indica a autoria do latrocínio aos quatro réus. Neste âmbito, não é crível que o réu Tainã estivesse faltando com a verdade, pois não teria como saber tantos detalhes a respeito do fato tais como os veículos utilizados, as direções e trajetos tomados, as quantias em dinheiro recebidas. Em síntese, com sua narrativa, as partículas de prova constantes nos autos formam perfeitamente o roteiro criminoso, não havendo qualquer lacuna a ser preenchida.

Conforme o Juiz, os réus prepararam previamente como executariam o fato, premeditando-o, observando a rotina do supermercado e analisando a melhor forma de saírem do local sem serem capturados.

Penas

Eliseu, considerado o principal executor do crime, foi condenado à pena de 28 anos de reclusão em regime fechado. Como já se encontrava preso há 9 meses e 15 dias, cumprirá mais 27 anos, 2 meses e 15 dias. Eliseu participou ativamente das fases de planejamento, execução e distribuição do produto, sendo quem combinou os detalhes e quem abordou a vítima e efetuou os disparos que a vitimaram, sendo o último disparo quando a vítima já estava caída ao solo e totalmente indefesa, revelando tal agir desprezo de sua parte pela vida humana, afirmou o magistrado. Já Ronaldo esteve presente na premeditação do delito e foi condenado a 26 anos de prisão, mas por já estar preso, a pena sofreu detração, restando a cumprir 25 anos, 2 meses e 15 dias. Raquel participou das fases de planejamento e execução do crime, tendo acompanhado a cena do crime à distância. Foi condenada a cumprir 21 anos de prisão em regime fechado, mas por já estar detida, a pena sofreu detração, restando o cumprimento de 20 anos, 2 meses e 15 dias. Tainã, que foi o piloto da fuga, teve a pena reduzida para 10 anos de reclusão, em razão da atenuante da menoridade (na época ele tinha 18 anos), da delação premiada, sem antecedentes criminais e sem maior ingerência sobre o planejamento. Todos os réus devem cumprir a pena em regime inicial fechado, por se tratar de crime hediondo. Raquel, Ronaldo e Eliseu não poderão recorrer da sentença em liberdade, por terem permanecido segregados durante o trâmite processual.

Processo nº 21200025828

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