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23 de Abril de 2024
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    Concedida prisão domiciliar para apenados do semiaberto em Caxias do Sul

    Apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto, com serviço externo e saídas temporárias, abrigados no Instituto Penal de Caxias do Sul (IPCS), poderão cumprir prisão domiciliar.

    A decisão é da Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Comarca de Caxias do Sul, e deverá se estender até o dia 1º/3/13 quando, de acordo com a SUSEPE, estará regularizado o sistema de monitoramento eletrônico ou será alugado prédio próprio para o regime semiaberto na cidade.

    O prazo é de 48 horas para que os administradores dos presídios cumpram a decisão, sob pena de responsabilização pessoal.

    O pedido ao Judiciário foi feito pela Defensoria Pública do Estado. Apesar de a SUSEPE ter sido instada a se manifestar, dando uma solução ao problema, o que faz a instituição é somente tergiversar, afirmando que irá solucionar em breve, porém nada é feito, afirma a juíza.

    O IPCS foi incendiado (independente de ter sido ou não doloso o fato) há mais de seis meses. Desde então nada foi feito, com exceção de colocar os presos que não possuem os benefícios inerentes ao regime semiaberto, em regime fechado.

    De acordo com a decisão, em princípio, deverão ser liberados 75 detentos, sob as seguintes condições:

    Deverão pernoitar em sua residência, recolhendo-se ao lar a partir das 20h, até às 6h do dia seguinte, caso não estejam trabalhando ou estudando em outro horário, o que deverá ser comprovado; Não frequentarem bares ou estabelecimentos assemelhados; assinarem o livro de presença no IPCS, diariamente, enquanto a medida persistir. Poderão se ausentar de sua residência, apenas para desenvolver atividade laboral, estudo, tratamento médico seu ou de seus filhos, devendo nele permanecer nos horários e dias de folga; Não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo e ao estabelecimento prisional, devendo obter prévia autorização na hipótese de transferência para outra comarca. Eventuais pedidos de dispensa deverão ser formulados diretamente na administração da casa prisional. Ressalto que sempre que um apenado progredir de regime, para o semiaberto, não tendo local próprio para cumprir a pena, deverá ser liberado um preso do IPCS nas condições acima mencionadas abrindo vaga, destacou a magistrada.

    Situação irregular

    O IPCS foi incendiado há mais de seis meses. Possuía capacidade para 140 apenados, mas com o incêndio, houve perda de no mínimo 80 vagas. A capacidade atual seria para 60 apenados, sendo que estão recolhidos 180 apenados, em péssimas condições. Fácil concluir que não há onde recolher os apenados do semiaberto, que se encontram em regime fechado, atualmente.

    A magistrada explica que a Lei de Execucoes Penais é clara ao estabelecer que o regime semiaberto deve ser cumprido em Colônia Penal Agrícola ou Industrial. Entende-se que o Judiciário não pode ser conivente com tal situação. Persegue-se o cumprimento da Lei ao condenar o cidadão e, no entanto, quando se executa a pena a Lei é deixada de lado e o condenado esquecido .

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