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19 de Abril de 2024
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    Aprovada alteração no Regimento Interno das Turmas Recursais

    Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram nessa segunda-feira (27/8) proposta de alteração da Resolução 03/2012-OE, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Admitida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração irá possibilitar a participação de todos os membros titulares das Turmas Recursais, cujo provimento se opera via classificação.

    De acordo como provimento nº 07/2010 do CNJ, artigo 11 e seguintes, cabe aos Tribunais de Justiça a organização do funcionamento da Turma de Uniformização, destinada a dirimir divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais.

    Segundo a proposta aprovada, a Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais reunidas e será Presidida por um Desembargador indicado pelo Órgão Especial do Tribunal. Compete à Turma de Uniformização julgar pedido fundado em divergência entre as Turmas Recursais de interpretação de lei sobre questões de Direito Material. Participam das sessões da Turma de Unificação os membros das Turmas e seu presidente. A TU será instalada com quórum mínimo de cinco integrantes, não se computando neste número seu presidente.

    Quando a decisão for tomada pela maioria qualificada de 2/3 dos integrantes presentes e regularmente convocados para a sessão de julgamento, o órgão julgador poderá editar enunciado sobre a matéria, que será publicado no órgão oficial e passará a integrar a Súmula da jurisprudência predominante das Turmas Recursais. O mesmo quórum será exigido para a hipótese de cancelamento ou revisão do enunciado.

    Para julgamento, a secretaria expedirá cópias do relatório e dos acórdãos divergentes e as distribuirá entre os membros integrantes da Turma de Uniformização. A decisão será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Turma de Uniformização, presentes e regularmente convocados para a sessão de julgamento, e o Presidente votará apenas em caso de empate. Pelo voto de no mínimo 2/3 de seus integrantes presentes e regularmente convocados para a sessão de julgamento, a Turma Uniformizadora, de ofício ou mediante proposta de Turma Recursal, poderá rever seu entendimento.

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