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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Publicação

Julgamento

Relator

Alzir Felippe Schmitz

Documentos anexos

Inteiro TeorADI_70029963311_RS_1259445741052.doc
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Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.550/2004, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, QUE "DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¿. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA.

A Lei Municipal que dispõe sobre a "reserva de vagas para afrodescendentes em concurso público para provimento de cargos efetivos e dá outras providências¿ é inconstitucional porque contém vício de iniciativa. De acordo com a Constituição do Estado, compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de dispor sobre"servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma e transferência de militares para a inatividade¿, bem como"sobre a organização e funcionamento da administração estadual¿. Deste modo, atento ao princípio da simetria, impunha-se que a legislação municipal observasse as normas contidas na Constituição do Estado, padecendo a lei, maculada pelo vício de iniciativa, de inconstitucionalidade.JULGARAM PROCEDENTE A ADIN. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70029963311, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/09/2009)
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