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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Fernanda Carravetta Vilande

Documentos anexos

Inteiro Teor_71004042669_RS_1353579501135.doc
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Ementa

AÇÃO INDENIZATÓRIA. CALÚNIA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. FATO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM MANTIDO.

O contexto probatório evidencia a inocorrência do fato levado ao conhecimento da autoridade policial pela ré, já que o suposto disparo de arma de fogo em via pública, perpetrado pelo autor, não restou demonstrado por mínima prova, sendo que a testemunha compromissada amparou a tese inicial. Nesse passo, a fim de se ver desobrigada do dever de indenizar, cabia à ré comprovar a veracidade daquilo que afirmou ou mesmo a...
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