18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Adriana da Silva Ribeiro
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. VEÍCULO QUE COLIDE ATRÁS DE OUTRO, EMPURRANDO-O CONTRA O QUE JÁ ESTAVA PARADO NO SEMÁFORO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO CORPO NEUTRO. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR QUE DEU INÍCIO ÀS COLISÕES.
Caso em que o veículo de propriedade do réu Antônio, ora recorrente, colidiu na traseira do veículo do autor, em virtude de colisão sofrida na sua traseira pelo réu Darci, sendo aplicável a teoria do corpo neutro em relação ao recorrente, sendo a culpa exclusiva do evento do réu Darci, o qual tem o dever de indenizar o autor pelos danos materiais causados....