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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Glênio José Wasserstein Hekman

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ED_70065752909_94712.doc
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA.

Tratando-se de ação de cobrança lastreada em cheques prescritos, os juros moratórios devem incidir a contar da emissão das cártulas. EMBARGOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70065752909, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/08/2015).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/224081417