11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCLUSÃO DE CADASTRO NEGATIVO. SERASA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. ENUNCIADO DE SÚMULA 323 DO STJ.
Decisão monocrática que apreciou a matéria com base no cancelamento do registro em decorrência da ausência de notificação prévia. Contudo, o pedido da inicial diz respeito a cancelamento com base na prescrição trienal. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Enfrentamento do mérito do apelo. Não há que se falar em prescrição trienal para cancelamento de registro negativo do nome do consumidor, junto aos...