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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Liselena Schifino Robles Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorAGV_70048127724_RS_1335243082263.doc
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Ementa

AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGULAÇÃO DE GUARDA. FILHO MENOR. GUARDA ALTERNADA.

I - Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso.
II - Não há elementos nos autos que demonstre que o infante esteja em risco na guarda paterna. Em sede de cognição sumária, a alteração de guarda deve, cuidadosamente, ser procedida. RECURSO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70048127724, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 11/04/2012)
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