12 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PROVA SUFICIENTE. SIMPLES NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO COMPROVA EXISTÊNCIA DE COMODATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPTU. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE USUCAPIÃO.
É de ser mantida sentença que reconheceu a usucapião extraordinária, diante de prova uníssona no sentido de que os autores mantém posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo há mais de trinta anos. Simples "notificação pré-monitória", dando por rescindido comodato verbal, não tem o condão de provar o comodato em si....