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12 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eugênio Facchini Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_70045744604_RS_1329615668147.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PROVA SUFICIENTE. SIMPLES NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO NÃO COMPROVA EXISTÊNCIA DE COMODATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPTU. IRRELEVÂNCIA, PARA FINS DE USUCAPIÃO.

É de ser mantida sentença que reconheceu a usucapião extraordinária, diante de prova uníssona no sentido de que os autores mantém posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo há mais de trinta anos. Simples "notificação pré-monitória", dando por rescindido comodato verbal, não tem o condão de provar o comodato em si....
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/21241797

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