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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Fernanda Carravetta Vilande

Documentos anexos

Inteiro Teor_71003423340_RS_1324087089122.doc
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Ementa

REPARAÇÃO DE DANOS. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS CAUSADOS EM VEÍCULO DECORRENTES DE QUEDA DE CABO NA VIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.

Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito, e com ele será apreciada. Responsabilidade objetiva da empresa fornecedora, com lastro no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a quem competia demonstrar, modo cabal e inequívoco, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Não provada a responsabilidade exclusiva de outrem, subsiste o dever da...
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