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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rui Portanova

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70060947835_cb57e.doc
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Ementa

APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO.

Inexistente a relação jurídica de filiação, inexiste legitimidade para postular o direito sucessório como pretende através da anulatória de escritura pública de inventário extrajudicial. Caso em que o autor alega ser filho adotivo, pois criado pelo casal desde o primeiro ano de vida, porém, ausente declaratória de vínculo socioafetivo. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70060947835, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/09/2014)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/140003107

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