20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A HOSPITAL CONVENIADO DO SUS.
1. Aqui a condenação limita-se a despesas não arcadas pelo SUS, daí por que é de ser mantida a sentença.
2. Mantidos os honorários de advogado fixados em favor do FADEP. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível Nº 70060828555, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/07/2014)