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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Moreira Lins Pastl

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70059030080_26812.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS NA AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE FIXADA A VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA.

1. É juridicamente possível o pedido revisional de alimentos provisórios. Amparo no art. 13, § 1º, da Lei nº 5.478/68. Contudo, seu regular prosseguimento está condicionado à existência de fato novo não discutido na ação em que fixada a verba alimentar provisória questionada.
2. Caso em que os fatos debatidos na presente revisional de alimentos provisórios são meras reprises das questões discutidas na ação originária (alterações na situação financeira do alimentante), o que é reconhecido pelo próprio apelante, impondo-se, assim, a manutenção da sentença de extinção do feito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70059030080, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 26/06/2014)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/126314838

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