24 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO SEM HABILITAÇAÕ ARTIGO 309 DO CTB. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Prova judicializada que se revela frágil. Inarredável, na hipótese, o juízo absolutório, uma vez que a dúvida opera em favor do acusado. Exigível, para a configuração do delito tipificado no art. 309 do CTB, a demonstração do perigo de dano, inocorrente na hipótese. APELAÇÃO PROVIDA. ( Recurso Crime Nº 71004732327, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 26/06/2014)