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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antônio Alves Capra

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_RC_71004732327_09f96.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO SEM HABILITAÇAÕ ARTIGO 309 DO CTB. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

Prova judicializada que se revela frágil. Inarredável, na hipótese, o juízo absolutório, uma vez que a dúvida opera em favor do acusado. Exigível, para a configuração do delito tipificado no art. 309 do CTB, a demonstração do perigo de dano, inocorrente na hipótese. APELAÇÃO PROVIDA. ( Recurso Crime Nº 71004732327, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 26/06/2014)
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