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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Felipe Brasil Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70058935719_37993.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DESCABIMENTO.

Não tendo vindo aos autos comprovação de que os agravantes têm a guarda provisória ou definitiva da infante, não cabe o deferimento liminar de busca e apreensão, sobretudo porque, segundo eles, ela está com a mãe que, em tese, é quem detém o poder familiar. Ademais, não há qualquer indicativo de que a menina esteja em situação de risco ou vulnerabilidade na companhia materna. Assim, antes da adoção da drástica medida, recomenda-se que venham aos autos maiores elementos de prova, como contestação e eventual estudo social. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70058935719, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/05/2014)
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