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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Armínio José Abreu Lima da Rosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70059212498_14137.doc
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. PROVA E URGÊNCIA. EXAME DO PEDIDO POSTERGADO À REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA AO ESCLARECIMENTO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO JUNTO AO SUS.

Ainda que se considere necessário o fornecimento do medicamento e do insumo pleiteado, afigura-se razoável a determinação do juízo singular, consistente em prévia diligência a esclarecer sobre possibilidade de disponibilização do tratamento via SUS, na esteira da jurisprudência da Corte Suprema, STA n. 175-CE, GILMAR MENDES, assim como acerca de elementos sobre urgência da disponibilização pleiteada, notadamente considerando o imediato exame quanto ao pedido liminar logo que tal atendido (Agravo de Instrumento Nº 70059212498, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 03/04/2014)
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