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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Ivan Leomar Bruxel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_HC_70058329210_762a6.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, "CAPUT" C/C ART. 14, INCISO II. ART. 157, "CAPUT". ROUBO TENTADO. ROUBO SIMPLES. FATO E AUTORIA.

Réu que teria tentado subtrair os bens da vítima, mediante violência, consistente em agarrar o seu pescoço. Logo após, teria subtraído, mediante grave ameaça, consistente em simulação de arma de fogo, a quantia de R$ 6,50, pertencente à outra vítima. PRISÃO PREVENTIVA. Decisão que guarda suficiente fundamentação. Paciente que ostenta uma condenação, transitada em julgado, e vários outros processos em andamento. Características do fato que merecem especial atenção. Manutenção da ordem pública, no sentido de evitar a reiteração criminosa. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. ( Habeas Corpus Nº 70058329210, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 26/02/2014)
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