12 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE PETIÇÃO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO.
Da cópia do processo administrativo nº 8706/2012-149, datado de 12.12.2012, verifica-se que o parecer da Assessoria Jurídica foi pelo indeferimento do pedido de "regularização de remuneração", ainda em 08.03.2012. Todavia, não veio aos autos prova da publicação do ato de indeferimento, ou mesmo da ciência da decisão pelo interessado, no caso o servidor/impetrante. O processo administrativo nº 497/2013-676 não trata de requerimento não respondido, mas sim de notificação acerca de falta funcional, assistindo ao impetrante o direito líquido e certo de ciência do resultado dessa notificação. O Município não publicou as decisões relativas ao impetrante, que não teve ciência do resultado de seu requerimento ou de sua notificação. Conclui-se, destarte, que houve ilegalidade no agir da Administração que afrontou direito líquido e certo do impetrante de ter ciência das respectivas decisões administrativas. REEXAME NECESSÁRIO. A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita ao reexame necessário por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. ( Apelação Cível Nº 70056671233, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 05/12/2013)