19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. JUROS. INOVAÇAÕ INDEVIDA.
1. Não é de se conhecer do recurso de apelação na parte em que veicula pedido não deduzido na petição inicial por se tratar de inovação indevida na lide.
2. A prescrição da cobrança do IPVA flui a contar da notificação do contribuinte para pagar o tributo. Jurisprudência do STJ. Hipótese em que os créditos tributários dos exercícios de 2004 e 2005 não estavam prescritos por ocasião do ajuizamento da execução.
3. Em se tratando de IPVA, cujo valor é fixado pela legislação tributária, é dispensável a instauração de processo administrativo.
4. A taxa de juros de mora incidente sobre o crédito tributário é de 1% ao mês. Hipótese em que o Embargante não comprovou a cobrança de juros em desacordo com a lei. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte. (Apelação Cível Nº 70057027757, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/10/2013)