20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL POR CARTA PRECATÓRIA.
A competência para o julgamento dos embargos de terceiro é do juízo que determinou a constrição dos bens. Art. 1.049 do CPC. Na execução por carta, a competência será do juízo deprecante se este indicou o bem a ser penhorado. Precedentes do STJ e do TJRS. Negado seguimento ao recurso. ( Agravo de Instrumento Nº 70057492043, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/11/2013)