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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Isabel de Azevedo Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70057492043_8570f.doc
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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL POR CARTA PRECATÓRIA.

A competência para o julgamento dos embargos de terceiro é do juízo que determinou a constrição dos bens. Art. 1.049 do CPC. Na execução por carta, a competência será do juízo deprecante se este indicou o bem a ser penhorado. Precedentes do STJ e do TJRS. Negado seguimento ao recurso. ( Agravo de Instrumento Nº 70057492043, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/11/2013)
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