20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTOS INCOMPLETOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES.
Não apresentados os documentos necessários e suficientes à comprovação da qualificação técnica do licitante, descabe buscar suprir a falta a si imputável por ocasião do recurso administrativo. Providência que viola o princípio da vinculação ao edital, pois desatende o quanto lá determinado, e também o princípio da igualdade, ao prejudicar injustificadamente os licitantes que diligenciaram para satisfazer, a tempo e a contento, os requisitos constantes na lei fundamental do certame. Concessão da ordem que se impunha. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Reexame Necessário Nº 70050947910, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/04/2013)