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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Kraemer

Documentos anexos

Inteiro Teor45_REEX_70053945077_1391720401534.doc
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Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ICMS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL.

Na importação de equipamento médico-hospitalar por instituição de assistência social, incide a regra da imunidade constitucional relativa ao ICMS. Ademais, a impetrante preenche os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional. A distinção entre impostos diretos e indiretos é irrelevante para a correta interpretação do art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. Tratando-se de hipótese de imunidade constitucional, a alteração promovida pela EC 31/2001 no art. 155, § 2º, inciso IX, alínea a, da Carta Federal é irrelevante. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. ( Reexame Necessário Nº 70053945077, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 08/04/2013)
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