19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
Havendo bens em nome da de cujus a partilhar e proposto inventário extrajudicial, inviável a expedição de alvará judicial para liberação de valores aplicados em fundo de investimento no Banco Banrisul. Apelação desprovida, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70052767225, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/01/2013)