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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luís Dall'Agnol

Documentos anexos

Inteiro Teor45_AI_70052767225_1391379023381.doc
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Ementa

ALVARÁ JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Havendo bens em nome da de cujus a partilhar e proposto inventário extrajudicial, inviável a expedição de alvará judicial para liberação de valores aplicados em fundo de investimento no Banco Banrisul. Apelação desprovida, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70052767225, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/01/2013)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/112487680